Prémio Carlos Corrêa - DEDQ-SPQ

Abertura da candidatura ao Prémio - 2026


Regulamento do Prémio Carlos Corrêa - DEDQ-SPQ

Jovem Investigador em Ensino da Física e da Química

Preâmbulo
A Sociedade Portuguesa de Química (SPQ), através da sua Divisão de Ensino e Divulgação da Química (DEDQ), no uso das suas competências estatutárias, institui o Prémio Carlos Corrêa - DEDQ-SPQ Jovem Investigador em Ensino da Física e da Química (doravante designado por Prémio), com o objetivo de homenagear o Professor Carlos Corrêa e reconhecer o seu relevante contributo para o ensino da Química em Portugal.

O presente Prémio destina-se a distinguir dissertações de mestrado de elevado mérito científico e pedagógico na área do ensino da Física e da Química, promovendo a qualidade da formação inicial de professores e o desenvolvimento da investigação em didática das ciências.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as condições de atribuição do Prémio Carlos Corrêa - DEDQ-SPQ Jovem Investigador em Ensino da Física e da Química.
O Prémio visa distinguir dissertações de mestrado que evidenciem excelência científica, inovação pedagógica e relevância para o ensino da Química.
Artigo 2.º
Periodicidade
O Prémio é atribuído com periodicidade bianual, durante o Encontro Nacional da Divisão de Ensino e Divulgação da Química (DEDQ).
Artigo 3.º
Elegibilidade
1. Podem candidatar-se ao Prémio os titulares do grau de mestre em ensino da Física e da Química ou áreas afins.
2. Constitui requisito de elegibilidade ser sócio da SPQ com quotas regularizadas à data da candidatura.
3. Apenas são admitidas a concurso dissertações concluídas no ano do Prémio, ou nos dois anos civis anteriores ao da atribuição do Prémio.
4. As dissertações devem integrar, de forma relevante, conteúdos do ensino da Química.
Artigo 4.º
Candidaturas
1. As candidaturas podem ser apresentadas pelo próprio ou mediante proposta fundamentada do orientador da dissertação.
2. As candidaturas são dirigidas ao Presidente da DEDQ e submetidas nos termos definidos no aviso da abertura.
3. A candidatura deverá ser instruída com os seguintes elementos:
    a) Dissertação de mestrado, em formato digital;
    b) Resumo alargado, com extensão máxima de uma página;
    c) Documento comprovativo da conclusão do grau;
    d) Identificação completa do candidato e respetivos contactos.
4. Podem ainda ser apresentados outros elementos considerados relevantes para apreciação da candidatura.
5. O prazo de candidatura é fixado em cada edição de acordo com o calendário e divulgado nos meios institucionais da SPQ.
Artigo 5.º
Júri
1. O júri é nomeado pela Direção da SPQ, sob proposta da DEDQ.
2. O júri é constituído por cinco a seis membros, integrando:
    a) O Presidente da SPQ, que preside;
    b) O Presidente da DEDQ;
    c) Especialistas de reconhecido mérito nas áreas da didática da Física e da Química;
    d) Professores do ensino básico ou secundário.
3. Não podem integrar o júri os orientadores das dissertações submetidas a concurso.
4. Os membros do júri devem declarar eventuais conflitos de interesse, abstendo-se de participar na avaliação das candidaturas em que tais conflitos se verifiquem.
5. O júri delibera com independência e autonomia.
Artigo 6.º
Avaliação
1. A avaliação das candidaturas compete ao júri e baseia-se nos seguintes critérios:
    a) Qualidade científica e rigor conceptual - 35%.
    b) Relevância e aplicabilidade para o ensino da Química - 30%.
    c) Inovação pedagógica e/ou tecnológica - 15%.
    d) Potencial de impacto educativo e qualidade da comunicação - 20%.
2. O júri pode solicitar pareceres externos especializados sempre que o entenda necessário.
Artigo 7.º
Deliberação
1. As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
2. Em caso de empate, o Presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
3. Das deliberações do júri não cabe recurso.
4. O júri pode decidir não atribuir o Prémio, caso considere que as candidaturas não satisfazem os requisitos de qualidade exigidos.
5. O júri pode ainda atribuir menções honrosas.
Artigo 8.º
Prémio
1. O Prémio consiste:
    a) Na atribuição de um diploma emitido pela SPQ;
    b) No apoio à divulgação científica do trabalho distinguido.
2. A SPQ poderá promover a publicação do trabalho premiado no boletim Química, e em meios próprios, ou incentivar a sua submissão a revistas científicas.
Artigo 9.º
Divulgação
1. O resultado da atribuição do Prémio é divulgado através dos meios institucionais da SPQ.
2. O autor do trabalho premiado pode ser convidado a apresentar o seu trabalho em sessão pública, designadamente no Encontro Nacional da Divisão de Ensino e Divulgação da Química (DEDQ).
Artigo 10.º
Calendário
O calendário de cada edição é definido pela DEDQ e divulgado no aviso de abertura.
Artigo 11.º
Aceitação
A apresentação de candidatura implica a aceitação integral do presente Regulamento.
Artigo 12.º
Proteção de Dados Pessoais
1. O tratamento de dados pessoais no âmbito do presente Prémio cumpre o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e na legislação nacional aplicável.
2. A Sociedade Portuguesa de Química (SPQ) é a entidade responsável pelo tratamento dos dados.
3. Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão do processo de candidatura, avaliação e divulgação do Prémio.
4. Os candidatos têm direito a:
    a) Acesso, retificação e apagamento dos seus dados;
    b) Limitação e oposição ao tratamento;
    c) Portabilidade dos dados, quando e se aplicável.
5. Os dados serão conservados apenas pelo período necessário à prossecução das finalidades do Prémio.
Artigo 13.º
Princípios de Igualdade e Não Discriminação
1. A atribuição do Prémio respeita os princípios da igualdade, imparcialidade e não discriminação.
2. Nenhum candidato pode ser privilegiado ou prejudicado em função de:
    a) Sexo, identidade de género ou orientação sexual;
    b) Origem étnica ou social;
    c) Convicções políticas, religiosas ou ideológicas;
    d) Situação económica ou condição profissional.
3. A SPQ promove a diversidade e a inclusão no processo de avaliação.
Artigo 14.º
Transparência e Integridade
1. O processo de atribuição do Prémio rege-se por princípios de transparência, rigor e responsabilidade científica.
2. O regulamento, critérios de avaliação e calendário são publicamente divulgados.
3. Os membros do júri estão sujeitos a deveres de:
    a) Independência e imparcialidade;
    b) Confidencialidade relativamente às candidaturas;
    c) Declaração de conflitos de interesse.
Artigo 15.º
Publicidade e Uso de Resultados
1. Os trabalhos premiados podem ser divulgados pela SPQ para fins científicos e institucionais.
2. O autor mantém os direitos de propriedade intelectual, sem prejuízo da autorização de divulgação concedida à SPQ.
3. Qualquer utilização pública do trabalho deverá fazer referência ao Prémio.
Artigo 16.º
Disposições finais
1. As situações omissas no presente Regulamento são resolvidas pela Direção da SPQ.
2. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.